Sim, acabou de sair uma liminar impedindo a cobrança de pedágio no Rodoanel Mario Covas.
A Liminar já está disponível para consulta na internet.
O fundamento está em haver uma proibição legal para a existência de pedágios em um raio de 35 quilômetros do Marco Zero da Capital do Estado, artigo 1º, parágrafo 8º da Lei Estadual nº 2.481/53.
Essa decisão vai dar o que falar, pois, como a lei era antiga, estava esquecida por muita, mas muita gente. E olha só, o primeiro pedágio da Anhangüera está no quilômetro 26. Os pedágios das Marginais da Castello Branco estão nos quilômetros 18 e 20 e o de Itapevi no 33. Já para quem desce a serra, todos os pedágios do sistema Anchieta-Imigrantes, estão também em menos de 35 quilômetros do Marco Zero. Para o Litoral Norte e Rio de Janeiro, a Rodovia Ayrton Senna também caí nesse rol e pelo que tudo indica a Presidente Dutra também.
Pelo visto outras Ações Populares vão pipocar por aí e derrubar ainda mais a já combatida CCRO3 (código das ações do Grupo CCR)
4 comentários:
tem como invocar essa lei estadual para derrubar o pedágio da Dutra (uma concessão federal)?
Acredito que sim, pois, acredito a competência seria Estadual, não tendo restrições sobre o tipo de estrada em questão.
Mas não posso falar com propriedade, pois, a Lei é de 53 e por isso não está disponível na internet. Assim que a poeira baixar vou dar uma olhada no processo.
Além disso, no caso da Dutra, também tem a questão de saber a localização exata do pedágio (a contagem da quilometragem parte da divisa com o Rio de Janeiro), então não sei se está na faixa dos 35 quilômetros.
Com a Assembléia no colo, o Serra muda isso rapidinho...
Que absurda essas cobranças de pedágios. Infelizmente eu não acredito que demore muito tempo que conseguirão derrubá-la.
Essa CCR virou uma fábrica de fazer dinheiro as custas da população.
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