segunda-feira, 13 de abril de 2009

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Voltando à série "Parada não é só Balada" hoje saiu na Folha uma matéria sobre o espancamento do cabeleireiro Sérgio Carlos Pessoa, ocorrido em Setembro de 2006, na Praça da República, aqui em São Paulo.

Ele processou o Estado e o juiz confirmou omissão quanto a segurança prestada aos homossexuais na região, que mesmo com denúncias de homofobia na região, somente passou a fazer um policiamento mais ostensivo após o ocorrido com Sérgio.

Como a matéria é fechada para assinantes, vou transcrever aqui:

Estado é condenado a indenizar gay agredido

Sentença estipula o pagamento de R$ 23.250 por danos morais, das custas hospitalares e de um salário vitalício à vítima

Ataque de um suposto grupo de skinheads em dezembro de 2006, no centro de São Paulo; juiz viu omissão do poder público


ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Estado a indenizar um gay agredido por um suposto grupo de skinheads no centro da capital. A sentença ainda ordena o pagamento de pensão vitalícia à vítima. Ainda cabe recurso.
A condenação estipula o pagamento de 50 salários mínimos (R$ 23.250) por danos morais, as custas hospitalares (valores que serão calculados) e 1,1 salário mínimo (R$ 511,50) por mês durante toda a sua vida.
A agressão ocorreu às 23h50 do dia 29 de dezembro de 2006 próximo à praça da República, ao lado da secretaria da Educação do Estado. O cabeleireiro Sérgio Carlos Pessoa, 32, que caminhava pelo local na companhia de amigo, foi cercado por um grupo de oito homens vestidos de preto e de coturnos.
Sem dizer nada, conforme contou Pessoa ao juiz, o grupo começou a agredir seu amigo e, em seguida, ele. Diz ter levado uma "voadora" e, mesmo caído, foi cercado e agredido. No coturno do agressor havia, segundo ele, uma ponta metálica.
"Com o golpe, teve extirpado o rim direito, sem falar da dor e no sofrimento relatado por ele [Pessoa] em seu depoimento pessoal. Essa situação ultrapassa os limites de um mero dissabor. Essa dor sentida e doída de forma constante deve ser, pois, ressarcida", diz o magistrado, em trecho de sua sentença.
Para o juiz, o Estado foi omisso na sua tarefa de oferecer segurança à população em um local sabidamente violento. Tanto era assim, relata o magistrado com base em depoimentos, "a polícia passou a ter uma viatura permanente no local".
No dia do ataque, porém, nenhum policial estava por perto. "Nem socorrido ele foi. Ficou jogado no chão. Foi levado para casa por um amigo, onde começou a passar mal", disse a defensora pública Vania Agnelli, responsável pela ação. "É uma decisão importante porque surge como uma forma de pressionar o Estado a melhorar a segurança oferecida. Sabemos que não dá para colocar um policial em cada esquina, mas não era o caso. A polícia sabia que aquele lugar tinha ataques homofóbicos. E ele só foi agredido por isso, por ser gay", disse ela.
Ainda de acordo com a defensora, Pessoa resolveu entrar com a ação contra o Estado porque trabalhava, como cabeleireiro, de pé durante a maior parte do dia. Com a perda do rim, sua resistência para a tarefa ficou reduzida. Só consegue por alguns minutos, depois precisa sentar-se e descansar. Com isso, sua renda caiu.
Como ninguém foi preso, ele não podia acionar legalmente nenhum dos agressores.
Vania disse concordar com o valor da pensão, mas não com o valor dos danos morais. Por isso, recorreu desse valor. Como pedia 500 salários (R$ 232.500), pretende alcançar algo entre o pedido e o determinado pelo juiz (50 salários).
A Procuradoria Geral do Estado informou que irá apresentar recurso contra a decisão judicial e contestar que não houve nada que pudesse caracterizar omissão do Estado.

Só pegando no bolso para o Estado se mexer.

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