sexta-feira, 18 de junho de 2010

parada não é só balada

Souberam da Súmula Normativa 12 publicada pela ANS?

Ela diz o seguinte:
Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.

Portanto, de agora em diante, os planos de saúde tem de aceitar, como adicionais, companheiros do mesmo sexo. Isso vale tanto para os planos familiares como para os planos empresariais.

Cada vez mais chega-se perto do reconhecimento. Só falta mesmo uma lei federal determinar que toda vez que se referirem a companheiro, ter-se o mesmo entendimento desta Súmula.

2 comentários:

S.A.M disse...

E muita gente sabe a programação da TW, Sonico ou Bubu deste fds de cabeça mas não sabe isso.

Pena.

Abração! ^^

K. disse...

pertinente que o SAM disse aí em cima!
mas eu não sabia nem uma coisa nem outra... shame on me